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Diretório de Advogados
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Estudante de Direito
Miriam de Menezes Cunha
São Paulo (SP)
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Miriam de Menezes Cunha
Comentário ·
há 10 anos
A legalidade da denúncia no caso da apresentadora Ana Hickmann
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Não entendo, alguém elucide-me; o que seria "moderadamente" ? Existe especificação de quantos tiros alguém pode dar um legítima defesa? Se um ladrão entra na minha casa e a única arma que tenho para me defender é uma faca (arma branca) tenho que contar quantos golpes vou deferir no indivíduo? Em razão do medo, algúem faz isso? Existe jurisprudencia ou algo do tipo que determina quantidade de golpes ou disparos para se defender é considerado moderado? É possível um cidadão em pleno no calor do momento, com medo, com o psicológico alterado, ficar "contando", para não sofrer as consequências de virar culpado ao invés de vítima?
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Miriam de Menezes Cunha
Comentário ·
há 10 anos
O que fazer em caso de uso indevido da pensão alimentícia?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Que colocação infeliz, se o indivíduo acha mesmo que a mãe de seu filho, esta gastando com macho, então que prove, pois para isso existem detetives. Os mesmos que usam este argumento gastam o dobro "sustentando fêmeas"! Por experiência, a maioria dos homens que dizem isso, são aqueles doentios que não aceitaram a separação e com isso acreditam que a ex não pode ter uma vida afetiva novamente! Aos que pensem assim, que provem!! Vigiem 24 horas a ex e façam as contas: a pensão que se paga realmente cobre as despesas com uma criança?? Quanto custa o alimento, roupas, calçados, escola, remédios, laser ?? 350,00 reais dá para tudo isso??
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Miriam de Menezes Cunha
Comentário ·
há 10 anos
Cargo de Confiança: Quando os empregados que exercem cargos de gerência ou chefia têm direito de receber pelas horas extras prestadas?
Arraes & Centeno Advogados Associados
·
há 10 anos
Texto esclarecedor, porém gostaria de saber qual embasamento jurídico , qual artigo da
CLT
que podemos usar neste caso. Isto também serve para funcionário com regime estatutário? Se sim, em qual artigo, jurisprudência me basear?
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Cláudia B.
Comentário ·
há 10 anos
Hospital deve indenizar técnica que passou a sofrer distúrbios psíquicos após transferência para UTI
Pericles Oliveira
·
há 10 anos
A realidade de profissionais da enfermagem é recheada de sobrecarga de trabalho, raros períodos de descanso, carga horária escorchante (40h semanais, sendo q a OIT preconiza no máximo 30), e muito, mas muito assédio moral mesmo. Sem falar que o fato de ser uma profissão majoritariamente exercida por mulheres atrai toda sorte de escrotice e falta de respeito sobre as profissionais.
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Analicemota Mota
Comentário ·
há 10 anos
O que fazer em caso de uso indevido da pensão alimentícia?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
-Bem, sabemos que separação mal resolvida acarreta questionamentos do valor da pensão do filho pelo pai.
- As mães deveriam dar a oportunidade dos pais permanecerem com os filhos por pelo menos um ano. Claro, início do assunto é que ele argumentará que tem que trabalhar e não pode se responsabilizar pela criança!
- Mas e se o mesmo ocorre coma mãe ela sempre busca forma de tomar conta da criança e trabalhar, casos muitos!
- O pai não tem noção do quanto uma criança gasta quando não convive com a criança, passar fim de semana de quinze em quinze é fácil, o dia a dia é que sabe da responsabilidade. Vez por outra ouço esse argumento já ouvi até um cidadão perguntar se os juízes sabem da vida pregressa e comportamento da mãe que requer pensão para o filho!
- É como se fosse um favor, e ao ofender a mãe do filho ele, o pai, se desmoraliza porque confirma a sua falta de responsabilidade em fazer um filho numa transloucada incauta!
- Como o filho é dos dois, reivindique o direito de permanecer ao menos alguns meses com ele!
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Marcos Dominoni
Comentário ·
há 10 anos
Estupro coletivo: a culpa é do Delegado de Polícia?
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
O que infelizmente não é novidade!
Como já coloquei em meu comentário, a mídia tem compromisso com vender jornal e com show!
Tanto que há delegados/juízes/promotores que se recusam terminantemente a dar qualquer entrevista, porque eles dizem uma coisa e o repórter entende (?) o que quiser e ainda põe as palavras na boca do entrevistado sem qualquer constrangimento.
Já vi mais de um caso em que o juiz disse ao repórter simplesmente: "- o processo não está em segredo de justiça. Vá ao cartório, olhe o que foi produzido até agora no feito e tire suas próprias conclusões."
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